Daniel de Souza, Advogado

Daniel de Souza

Jundiaí (SP)
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Daniel de Souza, Advogado
Daniel de Souza
Comentário · há 8 anos
Em 22/08/2018 o STJ no julgamento do recurso repetitivo - Tema 982 - fixou a seguinte tese:
"Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo
45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria".
Essa tese fixada em recurso repetitivo deverá ter aplicação em todas as instâncias da Justiça, nos termos do art. 1.039 do CPC.
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